TRF-2 mantém execução fiscal contra falida cervejaria Princeza

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a Cervejaria Princeza. Fundada em 1982, a empresa se tornou conhecida por produzir rótulos como a Black Princess e Basel. Em 2000, após 118 anos de atividade, a companhia faliu.

A ação execução fiscal foi solicitada diante da notícia de falência, mas a primeira instância havia negado a continuidade da cobrança, por considerar que o crédito já se encontrava prescrito no momento do pedido.

A Fazenda recorreu e o caso foi distribuído ao desembargador federal Marcello Granado. O relator apontou que o artigo 174 do Código Tributário Nacional prevê prazo de até cinco anos para o titular do crédito entrar com a execução. Se a cobrança não acontecer dentro desse período, ocorre a prescrição.

Conforme o inciso 1º do parágrafo único do dispositivo, a citação do devedor é uma causa interruptiva da prescrição. Mas, em 2005, a edição da Lei Complementar 118 alterou o artigo 174, e a interrupção passou a contar a partir do despacho que determina a citação.

Granado disse que a ação do Fisco foi ajuizada em 2003 — antes da nova orientação — e que a sentença foi proferida “sem que houvesse notícia nos autos da data do encerramento do processo falimentar”. De acordo com o relator, não é possível, nesse caso, comprovar a inércia da Fazenda Pública em proceder a cobrança do crédito a que tinha direito.

“Ante a notícia de falência do executado, a exequente requereu a penhora na folha de rosto dos autos junto ao juízo falimentar. Em tais hipóteses, não há que se falar em inércia da exequente durante a tramitação do processo de falência”, escreveu. O mérito da execução agora será julgado pelo juízo de primeiro grau.

Processo 2003.51.01.547150-0.

Fonte: Conjur
Data: 13 de abril de 2015

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