Cinco meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a disputa que pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo está longe de acabar. A Fazenda Nacional conseguiu suspender a liminar que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores, e autorizava os filiados da entidade a não recolher o Funrural. É a primeira vitória da Fazenda na tentativa de conter as liminares que vêm sendo concedidas pela primeira instância da Justiça.
A disputa do Funrural pode agravar ainda mais a situação da Previdência Social, que é deficitária. Em 2009, a arrecadação do órgão foi de R$ 184,5 bilhões. Desse valor, R$ 179,9 bilhões foram recolhidos na área urbana. E o restante – R$ 4,6 bilhões – na área rural, que representa apenas 2,5% da arrecadação previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a arrecadação alcançou R$ 78,9 bilhões – R$ 1,9 bilhão obtidos na área rural. No período, o déficit da Previdência chegou a R$ 17,84 bilhões.
Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 – alterada pela Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2,1% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização dos produtos agropecuários. As leis consideradas inconstitucionais são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança da contribuição.
A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256. A norma não foi julgada pelo Supremo. A lei é o cerne da divergência de interpretações da decisão do STF. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte atinge o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o Funrural relativo a esses anos poderia ser devolvido. Já os contribuintes defendem que a decisão do Supremo instituiu o fim da cobrança do Funrural, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. Após a decisão, milhares de produtores e frigoríficos foram à Justiça e obtiveram liminares para deixar de recolher o tributo. Alguns produtores simplesmente deixaram de pagar, mesmo sem o amparo de decisão liminar.
O caso mais significativo em termos de valores é o da Aprosoja. Por uma medida liminar, os associados haviam sido dispensados do tributo e obtido o direito de recuperar a contribuição paga nos últimos dez anos. “O impacto do tributo é relevante para aumentar o faturamento dos produtores, especialmente diante das grandes despesas com a lavoura”, diz o advogado Fábio Povoas, do De Lamonica, Povoas & Farias Advogados, consultor jurídico da entidade.
A tese dos produtores é a de que a lei de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a norma anterior, de 1997. O advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig), explica que a lei de 2001 não alterou a base de cálculo e nem a alíquota do Funrural prevista pela norma de 1997, que foi considerada inconstitucional. “Não é possível cobrar o Funrural pela norma atual, a não ser que seja instituída uma nova lei”, diz o advogado.
A liminar da Aprosoja foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da Fazenda de que a norma de 2001 não foi atingida pela decisão do Supremo. Segundo a defesa da Fazenda Nacional, elaborada pelo procurador chefe da defesa da 1ª Região, Virgilio Porto Linhares, e pela procuradora Isabela Leite Barros, a multiplicação de liminares favoráveis aos contribuintes pode colocar em risco a economia pública. A Fazenda afirma que a perda da receita anual seria de R$ 2,8 bilhões. A devolução dos últimos cinco anos – 2005 e 2010 – significaria uma perda imediata de R$ 11,25 bilhões. A Fazenda alega ainda que a decisão do Supremo não transitou em julgado e foram propostos embargos de declaração para esclarecer a decisão.
Contexto
Ao decidir em fevereiro pela inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 – alterada pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o Supremo Tribunal Federal (STF) não definiu quem tem direito à cobrar na Justiça o que foi pago de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural): os produtores ou as empresas que adquirem a produção agrícola, especialmente os frigoríficos.
O Funrural é descontado dos produtores. A contribuição é de 2,1% sobre a receita bruta obtida com a comercialização dos produtos agrícolas. Mas os frigoríficos argumentam que são os responsáveis – como substitutos tributários – pelo recolhimento do tributo e devem receber o que foi pago indevidamente.
O recurso julgado pelos ministros do Supremo foi apresentado pelo frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul. Ao julgarem o processo, os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre o mesmo fato gerador.
Luiza de Carvalho
Fonte: Valor Econômico