A exigência de que as empresas que aderiram ao “Refis da Crise” – programa de parcelamento de dívidas tributárias implementado no ano passado – desistam das ações judiciais e administrativas movidas contra a Receita é inconstitucional. A opinião é do advogado tributarista Édison Freitas de Siqueira, autor do livro “Refis da Crise”. Na próxima segunda, dia 1º, vencerá o prazo para que as empresas que optaram pelo programa renunciem às suas disputas judiciais e tenham homologado pela Receita o parcelamento.
Em entrevista à Agência Estado, Siqueira disse que o direito do cidadão de recorrer ao Judiciário é inalienável. Segundo ele, a exigência de que o contribuinte desista de ações na Justiça é uma forma de coagi-lo a ”negociar um direito básico”, em troca de um benefício: o parcelamento de débitos tributários.
Para o advogado, o contribuinte não deve abrir mão do benefício do Refis da Crise, mas precisa se proteger contra essa ilegalidade que está prevista no texto do própria lei. No caso dos que já desistiram de suas ações e confessaram seus débitos, Siqueira recomenda que entrem na Justiça com uma ação de revisão da lei, pedindo a anulação os artigos inconstitucionais do “Refis da Crise”, como o que exige a desistência das disputas judiciais.
Para quem ainda não desistiu das ações, o caminho, segundo o tributarista, é solicitar à Justiça que garanta sua homologação no Refis, pedindo, também, a anulação dos artigos considerados ilegais.
Sobre a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos que considera ilegais, Siqueira disse que isso só pode ocorrer por iniciativa de uma entidade nacional.
O coordenador de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, diz que à Receita cabe apenas cumprir a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, se não renunciar às ações, o contribuinte é excluído do Refis da Crise e continua pendente com a Receita.
Fabio Graner
Fonte: Estado