TRT considera inválida cláusula coletiva que impede reivindicação de intervalo


artigo 71 da CLT.




Por esses fundamentos, a Turma confirmou a sentença que deferiu uma hora extra diária a título de intervalo intrajornada, acrescida do adicional convencional, com reflexos em outras verbas trabalhistas. ( RO nº 01537-2007-060-03-00-9 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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