TRT identifica fraude e manda pagar reflexos sobre comissões creditadas em cartão alimentação

art. 9º da CLT” – frisa o relator.


Lei 6.321/76, e que a parcela estava devidamente quitada. Mas as testemunhas ouvidas revelaram que as comissões não eram pagas nos contracheques, mas apenas na forma de crédito suplementar no cartão alimentação, chegando a R$100,00 mensais.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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