TST suspende exigência de depósito para empresa recorrer de multa

As empresas que vierem a sofrer autuações trabalhistas não estão mais obrigadas a depositar previamente os valores da multa como condição para recorrer administrativamente. O entendimento está na Súmula nº 424, aprovada recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O texto declara que é inconstitucional a exigência do depósito do valor integral da multa sofrida para recorrer administrativamente.


Até então, os órgãos administrativos da Justiça trabalhista exigiam o depósito dessas autuações para aceitar o recurso da empresa, baseados no parágrafo 1º, do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece a exigência do depósito prévio do valor da autuação como pressuposto para admitir recurso administrativo. No entanto, o Pleno do TST entendeu, por unanimidade, que essa exigência não foi recepcionada pela Constituição.


A eliminação da obrigação do depósito foi comemorada por advogados trabalhistas. Para a advogada Pollyana Letícia Nunes Rocha, do Ulisses Sousa Advogados Associados, o depósito dificultava o exercício da ampla defesa das empresas e muitas desistiam de recorrer em razão dessa exigência. O advogado Paulo Mario Medeiros, sócio do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, também concorda que o fim dessa obrigação deva possibilitar que mais empresas levem suas discussões adiante sem que tenham que disponibilizar os valores das multas, que em geral são altas. “Muitas empresas desistiam de recorrer da primeira para a segunda instância administrativa e preferiam pagar a multa com 50% de desconto, como previsto, do que depositar judicialmente o valor integral, mesmo que houvesse alguma chance de discutir”, diz.


No fim de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) também encerrou a questão com relação à inconstitucionalidade da exigência do depósito prévio para o recurso administrativo, ao editar a Súmula Vinculante nº 21. Com o texto, todos os demais tribunais estão condicionados a seguir esse entendimento firmado pelos ministros.

Fonte: Valor Econômico

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