Vencido prazo legal sem recuperação judicial ou falência, prossegue execução na JT

Lei nº 11.101/2005 (Nova Lei de Falência) sem que haja notícia da prorrogação ou conversão da recuperação judicial da empresa em falência, a execução do crédito trabalhista deverá ser processada normalmente na Justiça do Trabalho, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º do mesmo dispositivo. É que, pelo que determina o parágrafo 4º da Lei de Falências, a suspensão do curso das execuções em face do devedor, em hipótese alguma, poderá exceder o prazo improrrogável de 180 dias. A decisão teve como base o voto do desembargador relator Marcus Moura Ferreira, que deu provimento ao agravo de petição do reclamante para manter o bloqueio do valor de seu crédito pelo convênio Bacen-Jud e o regular processamento da execução trabalhista na Vara de origem – e não no processo de recuperação judicial perante o Juízo falimentar, onde estão sendo executados os débitos da empresa que entrou em processo de recuperação judicial.





Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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