O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da Escola Agrotécnica Federal de Sertão, no município de mesmo nome, no norte do Rio Grande do Sul, e o Banco do Brasil a pagarem indenização por danos moral e material a um vigilante da escola que foi agredido e roubado durante assalto a um terminal de auto-atendimento existente na instituição. A decisão foi tomada pela 2ª Seção da corte.
O vigilante ajuizou ação na Justiça Federal alegando que a escola e o Banco do Brasil teriam responsabilidade objetiva pelo ocorrido, uma vez que o banco não tinha disponibilizado serviço de vigilância e com isso ele teria sido colocado em risco. O autor contou que foi imobilizado e vendado enquanto os criminosos arrombaram o terminal. Depois teriam levado também seu celular e seu carro, um Golf.
Ele recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Ao analisar o caso, em fevereiro deste ano, a 3ª Turma do TRF4 decidiu, por maioria, reformar a sentença de primeiro grau. Segundo a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a instalação do terminal submeteu o autor a riscos semelhantes aos de vigilância bancária.
“Tenho que, com a colocação de uma máquina de auto-atendimento, deveriam ter sido tomadas precauções compatíveis com o aumento do nível de risco dela decorrente. Os vigilantes da autarquia seguiram sem capacitação nem porte de arma de fogo”, observou a desembargadora no voto.
A 3ª Turma concluiu que o autor foi afetado psicologicamente, pois precisou se afastar por três meses do trabalho, só retornando sob a condição de não mais prestar serviço à noite. Como dano moral, fixou a quantia de R$ 30 mil. Os danos materiais declarados pelo vigilante chegaram a R$ 400,00, devido a itens roubados do carro, que posteriormente foi recuperado. A escola técnica e o Banco do Brasil deverão pagar a indenização solidariamente, ou seja, 50% cada um.
O Banco do Brasil e a Escola Agrotécnica recorreram à 2ª Seção do Tribunal, que reúne as duas turmas administrativas da corte. Na última semana, por maioria, os desembargadores decidiram negar os embargos infringentes, mantendo em vigor a decisão da 3ª Turma. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4a Região