Santander se livra de autuação bilionária

Por Thiago Resende | De Brasília

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma autuação bilionária contra o Banco Santander por operação realizada na compra do Banespa. A multa de R$ 3,95 bilhões, segundo os autos, foi aplicada pela Receita Federal porque o banco teria usado indevidamente um ágio de R$ 7,4 bilhões – resultante da privatização – para pagar menos Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período de 2002 a 2004. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer da decisão para a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf.

Na sexta-feira, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção deu provimento, por unanimidade, ao recurso do banco. Entendeu que as diversas operações feitas pelo Santander foram necessárias para que a empresa pudesse fazer a dedução tributária do ágio, benefício conquistado ao vencer o processo de desestatização. Registrado como despesa no balanço, o ágio reduz o lucro da empresa e, consequentemente, o cálculo tributário. Mas no caso do Santander, a Receita argumenta que os recursos para a compra do Banespa vieram da Espanha, por isso a dedução tributária não poderia ter sido feita no Brasil.

Ao criar uma subsidiária, o Santander Holding, o grupo constituiu uma “empresa veículo” para participar do leilão e incorporar o ágio que, de acordo com a defesa, foi gerado pela capitalização dessa companhia com a aquisição das ações do Banespa. Essa operação foi considerada lícita pelos julgadores. Para o conselheiro Antônio Praga, relator do caso, a operação não pode ser considerada um planejamento fiscal. “É empresarial. O objetivo era comprar o Banespa e usar o benefício”, disse.

No processo, a defesa questionou o modelo de privatização, alegando que deveriam ser dadas as mesmas condições para empresas estrangeiras participarem do leilão. Para o relator, seria necessária a “isonomia de tratamento” porque as empresas “estariam todas visando amortizar o ágio, possibilitado pela União”.

Procurado pelo Valor, o advogado do Santander, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, limitou-se a dizer que “a decisão foi técnica, correta, mas é preciso esperar o final do processo”. Para o caso chegar à Câmara Superior, a Fazenda Nacional deve basear seu recurso em um processo com os mesmos fatos, mas com decisão contrária ao contribuinte.

A conclusão do julgamento foi fundamentada em três argumentos. O primeiro é de que houve efetivo pagamento do custo total da aquisição, incluindo o ágio. Além disso, entendeu-se que a empresa investidora tinha real expectativa de lucro na compra e que as operações foram realizadas entre companhias não ligadas, o que descaracterizaria a tese do Fisco de que houve amortização de ágio de si mesmo.

Fonte: Valor Econômico

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