Liminares afastam ICMS em comércio eletrônico

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Liminares judiciais que autorizam empresas a deixar de pagar o adicional de ICMS estabelecido pelo Protocolo nº 21, nas compras pela internet, multiplicam-se pelo país. O Protocolo nº 21 é um acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tentar proteger, principalmente, a arrecadação de Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país.

O acordo determina que se um produto sai de algum Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para os Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem a mercadoria pela internet devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário. Mas a companhia não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto.

No início do mês, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve liminar que suspende o adicional para a J Bill Comércio de Materiais Elétricos. O desembargador relator Flávio Rostirola declarou que “o protocolo não foi assinado por todos os Estados da Federação, logo fica nítida a violação do pacto federativo”.

A procuradoria do Distrito Federal vai entrar com recurso. Segundo Paola Aires Corrêa Lima, procuradora do DF na área fiscal, apesar de o TJ-DF vir concedendo liminares a favor dos contribuintes, não há necessidade de assinatura de todos os Estados no protocolo. “Não estamos tratando de benefício fiscal. Apenas para isso é necessária unanimidade”, argumenta. Além disso, o DF estima perder R$ 3,57 milhões por mês sem o adicional.

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu liminar para uma comerciante da capital cearense. Na decisão, o juiz Mantovanni Colares Cavalcante declarou que a aplicação do protocolo afeta as empresas ao violar o princípio constitucional da livre iniciativa.

Outra medida cautelar concedida recentemente é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá para uma empresa de logística do município. “Embora a regra seja aparentemente injusta sob o ponto de vista da repartição dos tributos, especialmente às unidades federativas menos desenvolvidas, a exemplo do Estado de Mato Grosso, principalmente se considerado o crescimento das vendas virtual, como as realizadas pela internet e telemarketing, esta é a norma imposta pelo texto constitucional”, declarou o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior na decisão.

As procuradorias do Ceará e Mato Grosso foram procuradas pelo Valor, mas não retornaram à reportagem. Segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, que representa as empresas nesses processos, a cobrança já extrapola o protocolo. “Nas vendas via representante comercial, não eletrônicas, também há Estados cobrando esse diferencial de ICMS”, diz. O protocolo alcança as compras não presenciais feitas pela internet, telemarketing ou showroom.

No Maranhão e em Goiás também foram concedidas liminares e elas já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negou pedidos dos governos de ambos os Estados para suspender as decisões. Há empresas que preferem aguardar pelo julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que tenta suspender a eficácia do protocolo.

Fonte: Valor Econômico

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