Por Laura Ignacio
São Paulo – Supermercados que embalam produtos de outras empresas para venda em promoção devem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o kit. Segundo Solução de Consulta nº 326, de 2011, da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região (São Paulo), publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, esse acondicionamento é considerado industrialização.
A solução de consulta só tem efeito para o contribuinte que fez a consulta mas, na prática, orienta os demais varejistas sobre como agir.
Por meio da solução, a Receita determina que a embalagem só não é considerada industrialização quando se destina ao simples transporte do produto. O texto diz que caracteriza-se como industrialização o acondicionamento de produtos alimentícios diversos envolvidos em embalagem plástica promocional que forma um kit.
Segundo Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, já há várias autuações da Receita por entender que o acondicionamento de produtos de outra empresa em embalagem com a marca do supermercado é feito como uma espécie de planejamento tributário, para que a varejista possa pagar menos impostos. “
Alegamos que as embalagens cumprem sua função promocional e não agregam valor ao produto”, afirma.
Fonte: Valor Econômico