A nova legislação das Sociedades Anônimas (S.A.), a Lei 11.638/07, que entrou em vigor este ano, traz dispositivos que poderão ser questionados em juízo por causa do impacto tributário nas empresas. Um exemplo é o aumento de carga de Imposto de Renda (IR) por causa da proibição do registro de prêmios recebidos na emissão de debêntures como “reserva de capital”. Esses prêmios são um sobrepreço no valor da debênture que a companhia pode cobrar ao emiti-la.
A advogada do TozziniFreire, Ana Utumi, explica que o valor desse tipo de prêmio era isento de IR porque o regulamento do IR prevê que não se paga o imposto sobre prêmio, desde que este esteja registrado como reserva de capital. “Há um descompasso entre a lei tributária e a lei das S.A.. Na prática, a nova norma das S.A. revogou o que está descrito no regulamento do IR”, comenta.
Para Ana, somente decisão judicial poderá eliminar este descompasso. “Contribuintes poderão alegar que o fato do registro não poder mais ser feito em reserva de capital não pode ser motivo para a empresa perder o benefício fiscal da isenção sobre o prêmio da debênture”, argumenta.
A advogada afirma que o mesmo raciocínio vale para a isenção de IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre doação ou subvenção, que são contribuições financeiras que o poder público faz para estimular investimentos em determinada região.
“Esse aspecto preocupa a todos que têm benefício fiscal federal, estadual ou municipal como as empresas que fazem investimentos imobiliários no interior do nordeste”, diz Ana. A tributarista afirma que a argumentação na Justiça seria feita com base no regulamento do IR também.
Já o advogado Fernando Zilveti, do Zilveti e Sanden Advogados, prevê discussões em juízo sobre o dispositivo da lei das S.A. que fala da necessidade de as limitadas (capital fechado) de grande porte fazerem a “escrituração e elaboração de demonstrações financeiras”. Não ficou claro se há necessidade de publicação dessas demonstrações.
“De fato, o projeto de lei 3.741/00, que deu origem à Lei 11.638/07, previa expressamente a necessidade de publicação pelas limitadas de grande porte”, explica o advogado. “Com a dubiedade do texto, acionistas minoritários das grandes empresas que têm holding de capital fechado deverão entrar com ações na Justiça para que essas empresas sejam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. Isso daria maior transparência ao mercado”, afirma Zilveti. O advogado lembra que estatística divulgada pelo Departamento nacional de registro do Comércio em 2005 diziam que as sociedades anônimas representavam 4,3 milhões de empresas no País.
Já o advogado Gustavo Haddad, do Lefosse Advogados, afirma que a nova lei trará impacto tributário porque, ao alterar dispositivos da lei das S.A., vai impor mudanças na apuração do lucro líquido. Haddad lembra que logo após a criação da antiga lei das S.A. – a Lei 6404/76-, entrou em vigor o Decreto-lei 1598/77, que regulamentou a parte tributária da lei. “O ideal seria que agora ocorresse o mesmo e um decreto ou ato declaratório interpretativo da Receita Federal regula-mentasse os reflexos tributários da lei das S.A.”, afirma.
Enquanto isso não ocorre, as ações judiciais são uma opção, segundo Haddad. Para o advogado, é possível alegar que prêmio na emissão da debênture, por exemplo, não é renda, mas somente uma transferência patrimonial.
(Caderno A – Pág. 9)(Laura Ignacio)
Fonte: Gazeta Mercantil