por Fernando Porfírio
As entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida por lei nos tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou serviços dessas instituições. Isso não quer dizer que elas estão imune a todo e qualquer tributo.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso da Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. A entidade pretendia garantir a imunidade tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido pelo Estado nos últimos 10 anos.
E ainda: queria que a Justiça declarasse o direito de restituição dos valores pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre energia elétrica. A 10ª Câmara de Direito Público entendeu, por votação unânime, que a imunidade das instituições de educação e de assistência social protege essas entidades da incidência de Imposto de Renda, IPTU e ISS, mas não do ICMS.
“No caso, o Estado não está tributando o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pela Associação São Cristóvão, mas os produtos e serviços por ela adquiridos [no caso energia elétrica]”, afirmou o relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz.
Fonte: Conjur