Os resultados da criação da Super-Receita – que unificou a arrecadação tributária e previdenciária na Receita Federal do Brasil – estão agradando as empresas, ao menos no que se refere às questões previdenciárias. De acordo com advogados tributaristas, como todos os procedimentos fiscais e administrativos passaram para o controle da Receita Federal, processos que antes eram imprecisos e demorados sob a administração da Previdência mudaram de cara. |
Desde que a unificação foi cogitada, os contribuintes esperaram pelo pior. Além da falta de troca de informações entre as extintas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, temia-se que o fisco, que tem sistemas mais avançados e um maior quadro de funcionários, apertasse o cerco às empresas no que se refere às contribuições previdenciárias. |
Mas, passados um ano e três meses da unificação dos dois órgãos, a impressão tem sido outra. A advogada Maria Teresa Di Ciero, do escritório Pinheiro Neto Advogados, se diz surpresa com as mudanças. “Estão adotando um procedimento administrativo fiscal único”, afirma. Segundo ela, agora as autuações emitidas pela Super-Receita referentes a contribuições previdenciárias evidenciam melhor as bases legais em que se fundamentam, o que não ocorria quando era a Previdência quem autuava. “A falta de clareza dava motivos para impugnações dos autos de infração e notificações de lançamento”, diz. |
O acompanhamento dos processos também melhorou, na opinião dos tributaristas. De acordo com a advogada Patrícia Martin, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, agora se pode obter informações instantâneas de cada despacho apenas com uma consulta pela internet. “Na Previdência, era necessário comparecer a uma agência com uma procuração”, conta. A advogada Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, do escritório Mattos Filho Advogados, aponta também o envio de cobranças pela Super-Receita – as chamadas “intimações de pagamento” – como uma mudança positiva. “Estavam na norma da Previdência, mas nunca eram usadas”, afirma. Para a advogada Patrícia Martin, que já recebeu seis intimações de pagamento de clientes neste ano, a cobrança permite às empresas conhecerem os débitos antes que precisem obter uma certidão negativa. “Evita surpresas que podem atrapalhar”, diz. |
O aumento de prazos também foi comemorado, segundo o advogado Marcel Cordeiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. Como impugnações e apresentação de documentos agora podem ser feitas em até 30 dias – na Previdência o prazo era de 15 dias -, o advogado conseguiu, no mês passado, ganhar um recurso em uma delegacia de julgamento, primeira instância administrativa para recorrer de autuações. O caso envolvia uma indústria autuada sob a alegação de não ter repassado uma contribuição retida há quase dez anos por tomar serviços de uma empresa de manutenção de máquinas. Com o prazo estendido, o advogado conseguiu localizar a prestadora, que havia mudado de endereço, e juntar a documentação para recorrer. |
A primeira instância foi justamente onde as mudanças estão sendo mais sentidas. A diferença entre as decisões dadas pela Previdência e pela Receita, segundo os tributaristas, estava no número de julgadores que as expedem. Enquanto os recursos no INSS eram apreciados por uma só pessoa, normalmente um auditor fiscal, as delegacias de julgamento da Receita – agora da Super-Receita – contam com turmas de cinco integrantes. “A decisão é mais técnica”, afirma o advogado Marcel Cordeiro. Segundo ele, a mudança já é sensível em casos de autuações relacionadas à construção civil. “Os fiscais da Previdência costumam estimar os recolhimentos devidos com base no tamanho da obra e autuam se houver diferença”, conta. Mas as delegacias da Super-Receita têm aberto novas diligências para que os fiscais revejam as autuações. “Já obtivemos vitória em um dos casos. Nos demais, foram ordenadas novas diligências”, afirma o advogado, que atua em cinco casos do tipo. |
Para Rodrigo Campos, advogado do escritório Demarest & Almeida Advogados, no entanto, a primeira instância da Super-Receita é mais lenta que a da Previdência no julgamento dos casos. “Na Previdência, os julgamentos de primeira instância duravam cerca de seis meses. Hoje, estão levando quase um ano”, estima. Mas segundo ele, isso pode ser efeito da estruturação ainda em andamento da Super-Receita e também de uma análise mais minuciosa dos documentos. |
Fonte: Valor Econômico
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