Execução coletiva em benefício da agilidade e eficiência

art. 28 da Lei 6.830/80 é mais célere e ágil, permitindo melhor satisfação de todos os créditos em execução contra uma mesma empresa. Deve ser prestigiada, pois contribui para o descongestionamento das varas trabalhistas e para a mais rápida satisfação dos créditos.








O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 13/06/2008, sob o nº Ac.20080495570. (Processo nº TRT-SP 00438.2006.083.02.00-8)

Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

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