Valores bloqueados pela JT antes da decretação de falência não integram massa falida




Lei nº 11.101/2005 (nova Lei de Falências), a Turma deu provimento ao agravo de petição da reclamante e converteu o bloqueio em penhora. O dinheiro deverá ser liberado à autora após os novos cálculos para atualização dos valores em execução. ( AP nº 01270-2006-006-03-00-3 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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