Turma decide que impenhorabilidade de bem de família é direito disponível


Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família). Sustenta que a mesma não pode ser desconsiderada, sob pena de prejuízo aos demais familiares, e pondera que a dívida questionada não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei, autorizadoras da penhora do bem de família.





Fonte: Infojus

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