Marta Watanabe, de São Paulo – A MP que regulou a lei contábil trouxe, entre seus artigos, um dispositivo que deverá gerar uma redução significativa dos débitos derivados de autuações de contribuições previdenciárias. A MP muda o cálculo e reduz consideravelmente as multas cobradas nas autuações fiscais dessas contribuições. |
Antes, a chamada multa por descumprimento de obrigação acessória podia chegar a 100% do valor do débito apontado pela fiscalização, o que muitas vezes dobrava o valor da contribuição autuada, principalmente nos casos de grandes empresas. Agora a multa é de R$ 20,00 por grupo de dez informações erradas ou omitidas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), documento no qual a empresa informa as contribuições devidas. |
A medida, na verdade, uniformizou o tratamento dado à fiscalização da contribuição previdenciária com o já aplicado aos demais tributos recolhidos pela Receita Federal. Para os tributaristas, é uma iniciativa que faz sentido porque atualmente a arrecadação da contribuição previdenciária também faz parte das atribuições da Receita. Antes a contribuição era arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). |
A retroatividade da redução da multa por erro ou omissão na guia de declaração das contribuições previdenciárias não está expressa na MP, explica Valdirene Lopes Franhani, tributarista do Braga & Marafon. O efeito retroativo, porém, está garantido pelo Código Tributário Nacional, que garante aos contribuinte a aplicação da penalidade mais benéfica, com efeitos para os débitos passados, desde que não tenham sido definitivamente julgados. Valdirene conta que o escritório já começou a levar o novo dispositivo para processos administrativos que entraram em julgamento depois da edição da MP. |
O tributarista Paulo Vaz, do Levy & Salomão, lembra que a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento da contribuição, também foi reduzida. Antes, diz, essa punição podia chegar a 100% do débito devido e agora o texto é de 20%. “Uma redução significativa também com efeitos retroativos.” |
Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, explica que a multa por erro ou omissão de declaração é representativa, principalmente no caso das grandes empresas. Essa multa, diz ele, era de 100% do valor do débito apontado pela fiscalização, embora tivesse como limite uma fórmula que levava em consideração o número de empregados das empresas. Nas grandes companhias e nas instituições financeiras, que costumam ter muitos trabalhadores, essa multa era muito representativa. |
Souza explica que a multa por erro ou omissão na guia é usualmente adicionada ao débito cobrado na autuação fiscal. É uma multa aplicada inclusive quando a autuação resulta de uma divergência entre a fiscalização e as empresas sobre valores tributáveis ou não pela contribuição previdenciária. “São as autuações que surgem das teses previdenciárias, como os benefícios com natureza salarial ou os cartões de incentivo, por exemplo.” |
Num dos cálculos que o advogado fez para um cliente, o valor da nova multa foi reduzido a 15% do valor original. Souza acredita que a retroatividade da redução de multas também pode ser interessante para quem provisionou em balanços o valor de débitos previdenciários. “Parte da multa provisionada pode ter a sua provisão revertida e gerar um resultado positivo no balanço.” |
Fabrício da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, concorda que a retroatividade para a aplicação da multa mais benéfica aos contribuintes está garantida. “É um direito e deve ser aplicado a todos os casos em que o débito não está definitivamente julgado”, esclarece. Na prática, diz ele, o novo cálculo poderá ser solicitado pelo contribuinte em processos administrativos e em processos judiciais de cobrança – execuções fiscais – nas quais os embargos da empresa ainda não foram julgados. No caso de processos que estão no Conselho de Contribuintes, acredita ele, o cálculo da nova multa deverá ser refeito pelas delegacias da Receita Federal. |
O procurador esclarece ainda que a redução pode ser solicitada para outras contribuições declaradas na Gfip, como o salário-educação e as chamadas contribuições do sistema “cinco S”. |
Fonte: Valor Online