O ministro Cezar Peluso concedeu liminar para cessar temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Companhia de Bebidas Ipiranga feita pela Receita Federal em Ribeirão Preto (SP). A decisão também ordena a suspensão de cinco processos que tramitam na Justiça sobre o mesmo assunto.
A Reclamação (RCL 7778) é baseada no descumprimento – por parte da Receita Federal – da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou o direito de se retirar do cálculo do tributo o valor referente à matéria-prima isenta: o concentrado para refrigerante, cujo direito ao creditamento foi reconhecido pelo Supremo por ser produzido na Zona Franca de Manaus.
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento 252801, cujo trânsito em julgado é de 1999. Na época, ficou definitivamente acertado que todos os associados da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC), inclusive a Companhia de Bebidas Ipiranga, terão direito ao crédito de IPI relativo à matéria-prima isenta do imposto.
Peluso solicitou informações e determinou o envio do processo à Procuradoria Geral da República (PGR), que emitirá parecer antes da análise do mérito.
MG/LF
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal