Por De São Paulo
Para evitar que as empresas sejam duplamente punidas enquanto tentam se ajustar às leis trabalhistas, procuradores e auditores do trabalho têm fechado uma espécie de “acordo de cavalheiros”. Se a companhia, por exemplo, tem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, em vigor, o auditor fiscal, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode desistir de autuar, pelo mesmo motivo, enquanto o TAC estiver valendo.
Segundo o procurador-geral do trabalho do Ministério Público, Luís Antonio Camargo de Melo, tanto os procuradores quanto os auditores fiscais têm absoluta independência para realizarem seus trabalhos, pois são órgãos com atribuições diferentes. Ele afirma, porém, que como o objetivo dos órgãos é próximo, no sentido de zelar pelo cumprimento das leis trabalhistas, eles mantêm uma linha de aproximação, cooperação e parceira. Por isso, de acordo com Camargo, a depender do procurador e do auditor fiscal do trabalho, tem ocorrido essa espécie de “acordo de cavalheiros” para que a empresa não seja duplamente punida pelo mesmo motivo.
No entanto, o procurador-geral ressalta que isso está a critério de cada profissional, pois possuem independência de trabalho. “O melhor caminho seria a atuação articulada e em parceria pelos dois órgãos, mas nem sempre isso é possível”, afirma. Até porque, segundo ele, as instituições enfrentam problemas graves de estrutura que dificultam um trabalho conjunto.
Na prática, a atuação conjunta já tem sido adotada. Segundo a procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Adélia Augusto Domingos, o órgão paulista e os auditores do trabalho no Estado chegaram à conclusão de que precisam ser mais racionais. “São Paulo é tão grande que não vale a pena que todos foquem a mesma empresa”.
De acordo com a procuradora, quando uma companhia firma um TAC, os auditores fiscais do trabalho em São Paulo, em geral, não punem pela mesma razão. Da mesma forma, ela diz que quando abre uma investigação contra uma determinada empresa pelo não cumprimento de cotas de deficientes, por exemplo, e a companhia já participa do Programa de Inclusão de Deficientes do Ministério do Trabalho, ela deixa seu inquérito em suspenso, até que haja uma definição sobre a situação da empresa.
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Advane de Souza Moreira, apesar de os dois órgãos terem atuação independente, não haveria motivo para eles atuarem contra a mesma companhia se há um TAC em vigor, por uma questão de razoabilidade. Ela ressalta, porém, que se o auditor fiscal ou o procurador não concordarem com os termos do TAC firmado, nada impede que se prossiga com a investigação ou com a autuação.
No Rio Grande do Sul, a procuradora chefe substituta do Estado, Adriane Arnt Herbst, afirma que a relação entre os dois órgãos tem sido a melhor possível. “Em geral, quando há TAC firmado, os auditores fiscais do trabalho não têm autuado”. Apenas em casos pontuais os fiscais punem. Principalmente quando se trata de ajustes firmados com relação ao não cumprimento de cotas de menores aprendizes e da jornada de trabalho de 12 por 36, tema sobre o qual os órgãos possuem posições divergentes.
Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não retornou até o fechamento da reportagem. (AA)
Fonte: Valor Econômico