O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou quatro atos normativos que prevêem alterações sobre enquadramento, prazos e pagamentos relacionadas às micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples.
Devido à resolução nº 27, os empresários ganharam mais tempo para efetuar o pagamento dos débitos tributários referentes aos fatos geradores de janeiro de 2008. De acordo com a norma, o prazo foi prorrogado para o dia 25 de fevereiro deste ano. Por outro lado, o vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não foi alterado e continua valendo até 15 de janeiro de 2008.
Também foi estabelecido, por meio da Resolução nº 25, o dia 30 de maio de 2008 como prazo limite para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DAS) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. A partir de abril o documento estará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Já a resolução nº 26 diz que as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas, desde o primeiro dia deste ano, pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, que criou o Simples Nacional. Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07. Com as alterações, essas empresas passam a contar com uma tributação mais favorecida.
Por fim, a resolução nº 24 mantém os sublimites dos estados e municípios adotados em 2007 no que se refere ao recolhimento do ICMS e ISS.
Segundo o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a resolução nº 27 ameniza as dificuldades enfrentadas pelas empresas. “A Federação acompanha de perto toda a movimentação dos empresários contábeis para conseguir cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal”, ressaltou.
Referente à resolução nº 26, Pietrobon comemora a mudança. “Já foi um avanço. Agora, vamos batalhar para que as outras categorias sejam transferidas para o Anexo III e que o Anexo V seja extinto”, completou.
Saiba mais…
O micro e pequeno empresário interessado em ingressar no novo regime tributário, o Supersimples, tem entre os dias 02 e 31 de janeiro de 2008 para fazer a opção.
O micro e pequeno empresário interessado em ingressar no novo regime tributário, o Supersimples, tem entre os dias 02 e 31 de janeiro de 2008 para fazer a opção.
Fonte: Audi Factor
Compartilhar