Contabilidade – Normas Contábeis e bolsas de valores – contradições sobre argumentos

O argumento veiculado pela imprensa de que as Normas ditas Internacionais de Contabilidade ao serem adotadas no Brasil trariam mais investimentos externos, como afirmei em artigos anteriores, mostra-se vigorosamente falacioso.

Em vigor estão as referidas normas, obrigatórias pela CVM e, no entanto, a principal Bolsa do País despenca.

A BOVESPA perdeu em julho passado nada menos que R$ 7,6 bilhões e no ano R$ 14,3 bilhões em investimentos externos.

Comprova-se o contraditório do argumento utilizado quando se alardeou serem as referidas Normas uma solução para fortalecer a economia do País pelo ingresso de capitais; operou-se exatamente o inverso.

Há quase quatro décadas, quando editei meu livro “Bolsa de Valores e Valores na Bolsa” fui enfático em afirmar que a oferta e procura de ações é movida por efeitos variados e que os especulativos são os deveras relevantes.

Os adeptos, todavia, dessa subserviência cultural na área da Contabilidade defenderam, também, a “volatilidade” nos Balanços como uma grande conquista; ao contrário do que alardearam há exatamente um “eco negativo”, se assim posso dizer, no silencio da Receita Federal, assim como fortes protestos em vários países.

Há poucos dias passados foi a vez do chefe da contabilidade da Xerox nos Estados Unidos, Gary Kabureck de insurgir-se contra um dos pilares das normas e que é o denominado “Justo Valor”, oferecendo razões do porque as empresas norte americanas não estão preparadas para adotar tal preceito.

A matéria publicada pela Internet no CFO, edição de Marie Leone, em 10 de julho passado, informa, ainda, para atribuir valor a declaração, que Kabureck era um dos convidados pela SEC (CVM dos Estados Unidos) para debater o tema (apenas oito profissionais foram chamados).

Com isso sugeriu inferência de que se tratava de um profissional credenciado a fazer depoimento, de alguém que merecia crédito sobre o que afirmava.

No mesmo dia 10 de julho, no mesmo veículo (CFO) S.L. Mintz informou sobre o desacerto encontrado na aplicação do referido “Valor Justo” e o contraditório que estava a criar em centenas de empresas com ações cotadas em Bolsa de Valores.

A forma como estão sendo elaboradas as ditas Normas Internacionais de Contabilidade vai encontrando oposições fortes, ou seja, argumentos e comprovações diferentes das justificativas que foram veiculados em favor das mesmas, quando procuraram apresentar vantagens de tal existência, referindo a benefícios que não se têm comprovados como verdadeiros.

Até o alardeado argumento da convergência, também, está comprovadamente encontrando reação através de procedimentos adotados em alguns países, como na Espanha, onde leis são votadas consagrando preceitos diferentes dos estabelecidos pelas ditas Normas Internacionais.

Se os principais argumentos apresentados pelos adeptos das imposições normativas foram os de se ter como vantagens fundamentais: 1) atrair capitais externos, 2) oferecer vantagens de volatilização, 3) promover convergência e se estes, segundo os noticiários da imprensa internacional, não se têm comprovado como verdadeiros realmente se fazem tratamentos sobre o tema sob o manto de maior realidade.

As contradições, todavia, não ficam apenas na debilidade das justificativas; muito graves estão ainda no conflito que se criou entre as aludidas normas e os princípios científicos do Direito e da Contabilidade.

Nesse particular instituiu-se uma “anarquia cultural” como bem afirmou o ilustre professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, em Maio passado, quando recebeu aplausos de uma platéia de milhares de profissionais da Comunidade Européia e ilustres contadores brasileiros.


Antônio Lopes de Sá

Fonte: Netlegis

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