Contratado como autônomo no mercado eletrônico tem vínculo empregatício reconhecido


artigo 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual preceitua que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar os preceitos da Consolidação.


Fonte: TRT4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região

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