Depósito das verbas rescisórias não desobriga da multa por atraso na homologação do acerto

artigo 477 da CLT, quando a homologação do acerto não é feita no prazo legal. A decisão é da 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para incluir na condenação a multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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