DJe publica decisão de recurso repetitivo sobre não incidência de IR em aposentadoria complementar

Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos. A Seção definiu, no julgamento do recurso especial 1.012.903/RJ, que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente junto a entidade de previdência privada. A decisão foi publicada no DJe no dia, 13 de outubro, e vai solucionar, de forma rápida, milhares de processos sobre o mesmo assunto em trâmite por todo o país.








Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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