Dnit é condenado por acidentes

Por Arthur Rosa | De São Paulo

Buracos, óleo derramado e animais na pista. A má conservação e a falta de sinalização em rodovias federais têm levado motoristas e familiares de vítimas de acidentes à Justiça. Eles buscam responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes – pelas ocorrências e obter o direito de ser indenizados por danos materiais e morais.

São centenas de casos tramitando na Justiça Federal, que tem exigido a comprovação de que as condições precárias de estradas federais contribuíram para os acidentes. Hoje, apenas 33,8% de um total de 77,3 mil quilômetros sob gestão pública – incluindo rodovias estaduais e municipais – estão em ótimas ou boas condições de tráfego, de acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). “Por causa disso, o número de acidentes não para de crescer”, diz Bruno Batista, diretor executivo da entidade.

Em 2005, um buraco na BR 158 tirou a vida dos pais, irmã e primo de um morador gaúcho. Na época com 19 anos, ele foi à Justiça para ser indenizado. Recentemente, o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 3ª Turma – sem poder reexaminar fatos e provas – mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinou o pagamento de danos materiais no valor de R$ 25,3 mil e danos morais de R$ 418,5 mil. O entendimento do relator do caso no TRF, desembargador Guilherme Beltrami, foi de que não ficou comprovada “culpa exclusiva ou concorrente do veículo pelo evento danoso”. “Os defeitos na conservação da rodovia, dentre os quais o buraco na pista, infelizmente facilitam a verificação de acidentes como o narrado no processo em tela”, afirma.

Mesmo comprovada culpa de ambas as partes, a Justiça tem condenado o Dnit ao pagamento de danos materiais e morais. Em setembro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região negou apelação do órgão contra decisão favorável a uma agricultora da Paraíba, que perdeu o filho em acidente na BR 230. Em 20 de junho de 2009, ele trafegava na garupa de uma motocicleta, conduzida por seu amigo. Um animal não identificado cruzou inesperadamente a pista e o condutor foi obrigado a fazer uma manobra brusca para evitar o choque. Na queda, o filho da agricultora sofreu traumatismo craniano. Ele foi encaminhado a um hospital, onde morreu, no dia seguinte.

O relator do caso, desembargador Francisco Barros Dias, entendeu que o Dnit deveria ser responsabilizado pelo acidente. “Este [o acidente] ocorreu em culpa in vigilando, tendo falhado no seu dever de proteger os condutores da presença de animais na pista, pois não tomou nenhuma providência para evitar tal fato, como a colocação de placas ou barreiras protetivas”, diz o relator, que confirmou danos materiais e elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 30 mil. “O valor não pode ser elevado ainda mais em razão da existência de parcela de culpa por parte da vítima que não usava capacete e nem vestuário de proteção e, ainda, o condutor não possuia Carteira Nacional de Habilitação. Todavia, essa parcela de culpa não tem o condão de afastar o nexo de causalidade entre a conduta danosa e o dano efetivo, o que ocorre somente nos casos em que a culpa é exclusiva da vítima.”

O órgão federal também foi condenado por acidente ocorrido por falta de sinalização em uma lombada na BR 407, no distrito de Massaroca (BA). A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um menor. A decisão também estabeleceu pensão no valor de R$ 785,24, que vai vigorar da data do acidente até que ele complete a maioridade civil. Os desembargadores entenderam que “a existência de lombadas em trecho de rodovia utilizada como redutor de velocidade e sem a devida sinalização afronta o Código Brasileiro de Trânsito e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da administração, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre o acidente e a existência de lombadas na rodovia”.

Normalmente, os casos levados à Justiça contam com boletins da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Mais do que mostrar que a estrada estava mal conservada, é preciso provar que o buraco ou o animal solto na pista, por exemplo, foi a causa do acidente, segundo o advogado Daniel Boulos, sócio do escritório DMBoulos Advogados. “É preciso comprovar os requisitos característicos da responsabilidade civil”, diz o advogado.

“O que interessa não é saber se a rodovia está ou não conservada ou em condições de tráfego, mas sim o que causou o acidente”, afirma o procurador chefe nacional do Dnit, Fabio Marcelo de Rezende Duarte, acrescentando que, de acordo com a PRF, apenas 5% de todos os acidentes rodoviários têm como causa algum defeito na pista. Hoje, o órgão responde pela manutenção de 56 mil quilômetros de estradas no país. “Assim, mesmo quando uma rodovia está com péssimas condições de tráfego, o Dnit poderá não ser responsabilizado. Basta que se prove que o acidente não aconteceu por conta dos buracos eventualmente existentes, mas sim porque o motorista estava embriagado, dormiu ao volante ou imprimiu velocidade excessiva. Nesses casos, não é justo que o órgão seja condenado.”

Fonte: Valor Econômico

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