Empreendedor deve entregar duas declarações diferentes ao Fisco

Dia 30 de maio foi o último dia para entregar a DSPJ Simples 2008 (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica), última obrigação relativa ao extinto regime das micro e pequenas empresas.

Mas quem pensa que suas obrigações com o Leão, referentes a 2007, terminaram deve lembrar que, excepcionalmente em 2008, as micro e pequenas empresas têm duas declarações a enviar ao fisco federal: além da DSPJ, há ainda a DASN (Declaração do Simples Nacional).

Praticamente todas as informações relevantes das empresas estarão nas mãos do fisco até 30 de junho de 2008, permitindo que se realize, por meio eletrônico, diversos cruzamentos de informações que possibilitarão não só intimações eletrônicas, como também autos de infração.

As declarações são diferentes
Diferentemente da DSPJ, que continha informações do extinto Simples Federal, a DASN 2008 contém informações relativas ao Supersimples, compreendendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007.

Segundo a Fiscosoft, até mesmo aquela empresa que saiu do Simples Federal e não ingressou no Supersimples terá que entregar outra declaração até 30 de julho de 2008 – a DIPJ 2008 (para empresas do Lucro Presumido, Real, ou Arbitrado).

Nunca é demais frisar que os dados requeridos em cada uma dessas declarações são importantíssimos para a fiscalização tributária, compreendendo desde valores faturados em 2007, até mesmo o número de empregados e movimentação de caixa, por exemplo.

Entrega é obrigatória
A Fiscosoft destaca ainda que a entrega dessas informações é imprescindível – trata-se de Obrigação Tributária Acessória – onde não há o dever de pagar tributo, mas sim, de prestar informações. Para todas as declarações, há previsão de cobrança de multa por atraso na entrega, bem como para declarações com erros ou omissões, o que exige que o empresário preencha os formulários cuidadosamente.

Confira os detalhes das duas declarações:

– DASN 2008
– MPEs que estiveram inscritas no Simples Nacional no Segundo semestre de 2007
– Até 30 de junho de 2008 (excepcionalmente)


– DIPJ 2008
– Empresas que em 2007 foram tributadas pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado
– Até 30 de junho de 2008

Fonte: Audi Factor

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