A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que considerou que a empresa de factoring FRJ Fomento Mercantil não tem a obrigação de inscrever-se no Conselho Regional de Administração (CRA-RJ) e, em conseqüência, de pagar a respectiva contribuição. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo órgão fiscalizador contra a sentença de 1o grau, que já havia sido favorável à empresa. A FRJ ajuizara ação na 1ª instância, em razão de já ter inclusive lavrado um auto de infração contra ela. Para o CRA-RJ, as atividades desenvolvidas pela FRJ seriam as de administração mercadológica, pessoal e financeira e, portanto, ela teria que se inscrever no Conselho para exercê-las. Já a empresa alegou que desde a edição da Lei nº 6.839, de
Fonte: TRF2 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região