Umagrande empresa prestadora de serviços teve uma multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária reduzida de R$ 270 mil para R$ 20,00. O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais (Carf) – órgão da esfera administrativa que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais – decidiu a favor da minoração da multa de acordo com o que instituiu a Medida Provisória nº 449, de 2008. Além disso, ao contrário do que temiam os advogados, o conselho também reconheceu o direito à retroatividade do benefício, o que significa que a multa menor vale em relação a autuações realizadas antes da publicação da medida provisória.
Decisões no mesmo sentido já foram proferidas para empresas dos mais variados ramos – como automotivo, farmacêutico e de confecção de roupa. Antigamente, as multas por descumprimento de obrigações acessórias podiam chegar a 100% do valor do débito – e agora passaram a ser de R$ 20,00 por cada grupo de dez informações erradas ou omitidas na guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na guia de informações à Previdência Social.
A chamada “retroatividade benigna” é um princípio que, segundo os advogados, consta expresso no Código Tributário Nacional (CTN), quando seu texto determina que “a pena menos severa da lei nova substitui a mais grave da lei vigente ao tempo em que foi praticado o ato punível”. Esse foi o principal argumento dos advogados das empresas, que já atuavam em processos desse tipo defendendo empresas de autuações fiscais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao verem publicada a Medida Provisória nº 449, os tributaristas aproveitaram para incluir nos processos o pedido do benefício da diminuição da multa em relação a obrigações acessórias, além da aplicação da retroatividade da norma. “Isso deve reduzir o valor das multas dos meus clientes em torno de 25% a 45% “, estima o tributarista Marcelo Knopfelmacher. Quanto aos casos cujos julgamentos já terminaram na esfera administrativa, o advogado entende que é possível pedir a redução da multa no Poder Judiciário. “Os contribuintes poderão se valer das decisões do conselho perante o Judiciário”, explica.
A jurisprudência formada no conselho, até agora a favor do contribuinte, é o conjunto de decisões unânimes proferidas pela sexta câmara do então Segundo Conselho de Contribuintes, que, hoje, por força da própria Medida Provisória nº 449, é chamada de quarta câmara da segunda seção do Carf. Nesses recursos, os advogados aproveitaram para pedir a aplicação da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe que o fisco tem o direito de cobrar contribuições previdenciárias devidas até cinco anos retroativos, a contar da data da lavratura do auto de infração e não até dez anos.
Reunindo essas argumentações, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, conseguiu cancelar quase R$ 5 milhões em penalidades aplicadas à empresa prestadora de serviços. Somando os tributos devidos pela empresa à multa que acabou por equivaler a R$ 20,00, a dívida fiscal total da empresa junto ao INSS caiu de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões.
Fonte: Valor Online