O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio concedeu liminar para que empresas situadas na Amazônia ocidental deixem de pagar ICMS na aquisição de insumos destinados à exportação de produtos. A decisão vale até o julgamento final de um recurso ajuizado pela Johnson & Johnson contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de lei complementar
Ao acolher a liminar e suspender a cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema — a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos — exige uma definição por parte do STF.
AC 2.349
Fonte: Conjur