Governador do Paraná contesta lei catarinense que beneficia transportadoras de cargas

O governador do estado do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3984, para questionar a legitimidade da Lei 13.790/06, do estado de Santa Catarina, que instituiu o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas no estado, o Pró-Cargas/SC.


Nos autos da ADI consta que os dispositivos da lei prevêem, dentre outras medidas, “tratamento tributário especial consubstanciado na concessão de benefícios fiscais no que diz respeito à tributação pelo ICMS”, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aos prestadores de serviço de transporte de cargas catarinenses.


De acordo com a lei, os transportadores seriam beneficiados com a facilidade na apropriação de crédito do ICMS sobre a entrada de caminhões e demais implementos rodoviários, com o diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas e com o crédito presumido equivalente a 7% do valor das saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões.


Segundo o governador paranaense, tais benefícios fiscais concedidos no estado catarinense afrontam dispositivos e princípios constitucionais concernentes às limitações ao poder de tributar. Os dispositivos violados, de acordo com ele, são os artigos 150, parágrafo 6º, 152 e 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”.


Requião sustenta que os benefícios concedidos aos transportadores catarinenses não se aplicam aos outros estados da Federação. “Sendo o ICMS um imposto nacional, é imperiosa a previsão de mecanismos instituídos para preservar a unidade federativa, ou seja, para estabelecer a forma como os estados-membros podem exercer sua competência exonerativa em relação a esse tributo”, diz o governador. Sendo assim, a lei ora atacada viola o princípio republicano, do qual decorre a igualdade de tributação, ao privilegiar empresas sediadas em seu território, afirma a ação.


O governador afirma, ainda, que os dispositivos da lei de Santa Catarina, “impuseram uma verdadeira barreira alfandegária aos produtos oriundos de outros estados”, por conta das facilidades na aquisição de créditos de ICMS, e que o estabelecimento da lei tem causado danos irreparáveis à arrecadação estadual paranaense, à sociedade em geral e à economia pública”.


Por fim, Requião pede a suspensão da eficácia da lei estadual catarinense 13.790/06. O relator é o ministro Eros Grau.


SP/AR






Processos relacionados
ADI 3984

Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal

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