Decreto é polêmico, porque não previu expressamente que a parcela irá compor a base de cálculo do INSS
SÃO PAULO – O governo federal excluiu das hipóteses de isenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, no mês passado, por meio do Decreto nº 6.727/2009.
O aviso prévio indenizado se faz necessário quando a empresa demite um empregado sem justa causa e não quer que ele trabalhe no período do aviso prévio, que é de 30 dias.
“Essa situação é muito comum. Depende da forma como o contrato de trabalho foi rescindido. Talvez a empresa prefira, com a medida, evitar um clima negativo entre empresa e empregado”, explica a consultora trabalhista e previdenciária da FISCOSoft, Yone Wauke.
Polêmica
O tema é polêmico no meio jurídico. Isso porque a legislação previdenciária prevê que toda remuneração paga ao trabalhador seja tributada para o INSS, e o aviso prévio indenizado, conforme entendimento de alguns juristas, não possui natureza remuneratória.
De acordo com esse entendimento, o montante correspondente aos 30 dias de aviso prévio que não são trabalhados não se referem a salário, e sim a uma indenização. É como se a empresa estivesse reparando um dano ou prejuízo causado ao trabalhador, de maneira que o aviso prévio indenizado estava excluído expressamente da tributação do INSS.
Nesse sentido, o Decreto nº 3.048, de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, listou parcelas que não poderiam ser base de cálculo do INSS; entre elas, estava justamente o aviso prévio indenizado.
Porém, o Decreto nº 6.727, publicado no mês passado, simplesmente revogou esse dispositivo de 1999. Dessa forma, o aviso prévio indenizado foi excluído das possibilidades de isenção.
A questão é que o texto atual traz todas as hipóteses expressas de incidência do tributo, mas o aviso prévio indenizado não aparece entre elas. “Com isso, o Decreto nº 6.727 estaria infringindo o princípio da legalidade na área tributária, segundo o qual somente pode-se cobrar ou aumentar tributos por expressa disposição legal. Assim, ele dá margens para discussões”, explica a consultora.
Desestímulo para rescisões contratuais
“É possível que o governo pretendesse, com a medida, minimizar os efeitos negativos da crise quanto ao número de desemprego, onerando, desta maneira, as empresas que demitem sem justa causa”, afirma Yone.
Entretanto, a eficácia do decreto é questionável. Para a consultora da FISCOSoft, a questão é que a empresa terá de arcar com custos de qualquer maneira. Isto é, se uma organização passa por problemas financeiros, ela pode optar por demitir e arcar com os gastos do aviso prévio indenizado ou manter o funcionário e arcar com salários e demais remunerações ao trabalhador, sem ter condições para tal.
“Às vezes, a necessidade de rescindir o contrato de trabalho, por conta do caixa deficitário, pode ser muito maior. Assim, a tributação sobre o aviso prévio indenizado não necessariamente inibe as dispensas”, finaliza.
SÃO PAULO – O governo federal excluiu das hipóteses de isenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, no mês passado, por meio do Decreto nº 6.727/2009.
O aviso prévio indenizado se faz necessário quando a empresa demite um empregado sem justa causa e não quer que ele trabalhe no período do aviso prévio, que é de 30 dias.
“Essa situação é muito comum. Depende da forma como o contrato de trabalho foi rescindido. Talvez a empresa prefira, com a medida, evitar um clima negativo entre empresa e empregado”, explica a consultora trabalhista e previdenciária da FISCOSoft, Yone Wauke.
Polêmica
O tema é polêmico no meio jurídico. Isso porque a legislação previdenciária prevê que toda remuneração paga ao trabalhador seja tributada para o INSS, e o aviso prévio indenizado, conforme entendimento de alguns juristas, não possui natureza remuneratória.
De acordo com esse entendimento, o montante correspondente aos 30 dias de aviso prévio que não são trabalhados não se referem a salário, e sim a uma indenização. É como se a empresa estivesse reparando um dano ou prejuízo causado ao trabalhador, de maneira que o aviso prévio indenizado estava excluído expressamente da tributação do INSS.
Nesse sentido, o Decreto nº 3.048, de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, listou parcelas que não poderiam ser base de cálculo do INSS; entre elas, estava justamente o aviso prévio indenizado.
Porém, o Decreto nº 6.727, publicado no mês passado, simplesmente revogou esse dispositivo de 1999. Dessa forma, o aviso prévio indenizado foi excluído das possibilidades de isenção.
A questão é que o texto atual traz todas as hipóteses expressas de incidência do tributo, mas o aviso prévio indenizado não aparece entre elas. “Com isso, o Decreto nº 6.727 estaria infringindo o princípio da legalidade na área tributária, segundo o qual somente pode-se cobrar ou aumentar tributos por expressa disposição legal. Assim, ele dá margens para discussões”, explica a consultora.
Desestímulo para rescisões contratuais
“É possível que o governo pretendesse, com a medida, minimizar os efeitos negativos da crise quanto ao número de desemprego, onerando, desta maneira, as empresas que demitem sem justa causa”, afirma Yone.
Entretanto, a eficácia do decreto é questionável. Para a consultora da FISCOSoft, a questão é que a empresa terá de arcar com custos de qualquer maneira. Isto é, se uma organização passa por problemas financeiros, ela pode optar por demitir e arcar com os gastos do aviso prévio indenizado ou manter o funcionário e arcar com salários e demais remunerações ao trabalhador, sem ter condições para tal.
“Às vezes, a necessidade de rescindir o contrato de trabalho, por conta do caixa deficitário, pode ser muito maior. Assim, a tributação sobre o aviso prévio indenizado não necessariamente inibe as dispensas”, finaliza.
Fonte: InfoMoney