Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema.
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo
Com o fim do prazo para a consolidação de débitos de grandes empresas no Refis da Crise, o Judiciário tornou-se a única saída para aquelas que não querem correr o risco de deixar de incluir milhões de reais em dívidas no programa de parcelamento federal. Quinta-feira, 30 de junho, foi o último dia para as companhias submetidas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (ano-calendário 2010) e aquelas que optaram pela tributação pelo lucro presumido em 2009 incluírem no sistema da Receita Federal os débitos a serem parcelados. Mas muitas tiveram problemas e decidiram ir à Justiça.O Refis da Crise é o maior parcelamento de dívidas federais já realizado pela União, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoas físicas aderiram ao programa para negociar mais de R$ 130 bilhões. Quem aderiu ao parcelamento pode quitar seus débitos em até 180 meses, com desconto em multas e juros.
Os contribuintes que foram à Justiça reclamam que não conseguiram incluir determinados débitos no sistema. Além disso, divergem da interpretação da Receita sobre quais dívidas podem ser parceladas. Os problemas explicam a baixa adesão até o dia 28, antevéspera do prazo final. De acordo com o Fisco, apenas 38% das 150 mil grandes empresas que aderiram ao Refis já haviam indicados os débitos a serem parcelados. O balanço final ainda não foi divulgado. Mas a Receita informou que não pretende reabrir esse prazo.
A maioria das empresas ajuizou ações até o dia 30, para rebater um eventual argumento da Receita Federal sobre a perda do prazo para a consolidação dos débitos. O advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, por exemplo, já obteve uma liminar para uma indústria paulista de peças, que não conseguiu incluir dívidas que somam milhões de reais. Ele também apresentou algumas petições administrativas em nome de algumas empresas que tiveram problemas e não fizeram lançamentos no sistema.
Na semana passada, o advogado também ingressou com ações judiciais argumentando que determinados débitos deveriam ser aceitos no Refis da Crise. Num dos casos, uma empresa quer usar o próprio prejuízo fiscal para quitar débitos de multa e juros da empresa que incorporou. A operação não foi aceita pela Receita Federal.
Diante das dificuldades, o escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados ajuizou oito medidas cautelares de protesto para resguardar o direito de consolidar os débitos após o fim do prazo, e garantir a permanência dos clientes no Refis. “Tentei, mas não consegui consolidar eletronicamente e não obtive resposta administrativa via papel. Se houver qualquer questionamento, terei o direito dos meus clientes resguardado”, diz a advogada da banca Valdirene Lopes Franhani.
O escritório obteve uma liminar, na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, para ter o direito de incluir novos débitos no programa. Segundo a tributarista, o Fisco havia negado a operação com base na Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 15, de 2010, que limitava para setembro daquele ano o prazo para desistir de ações judiciais referentes a dívidas federais. Porém, no entendimento da advogada, a Portaria nº 2, de 2011, reabriu o prazo até o dia 30 de julho. “Tudo leva a crer que novos débitos poderiam ser incluídos nessa fase de consolidação”, argumenta Franhani.
Só no dia 30, o escritório Mattos Filho Advogados ajuizou três mandados de segurança em nome de seus clientes. Segundo a advogada da banca Ana Paula Nui, o objetivo é conseguir autorização judicial para fazer a consolidação de débitos que não apareceram no sistema da Receita, mesmo depois do dia 30. Outras ações foram ajuizadas porque o Fisco não aceita a inclusão de certos débitos – como os de CPMF. Enquanto a empresa discute essa possibilidade na Justiça, entrou com ação judicial para garantir o cumprimento do prazo de consolidação.
Nessa fase, alguns contribuintes se surpreenderam com o valor das parcelas, calculado pelo sistema da Receita Federal. O Fisco estaria aplicando a Selic de 2009 a 2011 sobre o valor principal da dívida, e também sobre os juros e a multa. “O sistema está jogando a Selic sobre os juros anistiados, aumentando o valor da parcela”, diz o tributarista Antonio Esteves Junior, do escritório Braga & Marafon. Para ele, a prática é ilegal já que a consolidação está ocorrendo somente agora. No caso de uma empresa, a aplicação da Selic desde 2009 resulta em uma diferença de R$ 3 milhões. O escritório solicitou o recálculo do valor.
Fonte: Valor Econômico