Imposto de conta de luz errada também deve ser devolvido

Segundo especialistas, governos estaduais e federal precisam ressarcir tributos cobrados a mais de consumidor de energia


Os governos estaduais e federal também terão de devolver os impostos recolhidos sobre os valores pagos a mais pelos consumidores de energia elétrica, segundo especialistas ouvidos pelo Jornal Folha de S. Paulo. A cobrança indevida ocorreu devido a um erro da fórmula de cálculo da tarifa de energia elétrica.


Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita não quiseram se pronunciar sobre a afirmação de especialistas. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também não quis falar do problema tributário.


Sobre a tarifa de energia elétrica, o governo federal recolhe o PIS e a Cofins, e os governos estaduais, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota da Cofins é de 7,6%, e a do PIS, de 1,65%. O ICMS tem alíquotas de 17% a 25% a depender do Estado. Não se conhece ainda o valor exato cobrado a mais.


Para o advogado Ives Gandra Martins, a exemplo das distribuidoras, o governo está obrigado a devolver o valor dos impostos recolhidos a mais dos consumidores. Em princípio, segundo ele, há chance de o assunto não se converter num contencioso judicial. A devolução deverá ser feita a partir da compensação dos valores pagos de forma indevida nos reajustes futuros. É a sugestão de instituições de defesa do consumidor. A forma de devolução será negociada com o setor.

Fonte: Folha

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