Inadimplencia leva Receita a excluir 81% dos contribuintes do Refis e 50% do Paes

O alto índice de inadimplência nos programas de refinanciamento de dívidas tributárias comprova que eles nem sempre alcançam os objetivos declarados. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, revela que o primeiro e mais generoso deles, o Refis, criado em 2001, já excluiu mais de 106 mil contribuintes inscritos, entre os quase 130 mil que aderiram. Em valores atuais, a dívida consolidada é de cerca de R$ 96 bilhões. Desse montante, 69% deixaram de ser pagos. No grupo dos excluídos, 44% pararam de pagar as parcelas e outros 27% deixaram de cumprir as obrigações tributárias correntes.

Dois anos após a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), os parlamentares aprovaram o Parcelamento Especial (Paes), mas a nova chance dada aos que não pagam tributos manteve o alto índice de inadimplência, afirma o secretário. Dos mais de 374 mil contribuintes inscritos, mais de 183 mil foram excluídos. Nesse grupo, 52% deixaram de honrar os compromissos e 46% não recolheram impostos e contribuições do fluxo normal da empresa. A dívida consolidada é estimada pela Receita em R$ 72 bilhões.

Como o lobby antitributo é permanente e vigilante, o governo publicou a MP 303, em 29 de junho de 2006, estabelecendo o Parcelamento Excepcional (Paex). A rotina da inadimplência repetiu-se e já ocorreram muitas exclusões. Nesse caso, a Receita ainda está concluindo a consolidação das dívidas tributária e previdenciária. Foram quase 180 mil adesões para uma dívida avaliada em R$ 23 bilhões sem contar o devido à Previdência.


“Se forem freqüentes, esses parcelamentos acabam estimulando o contribuinte a sempre esperar a próxima oportunidade. Cria-se um vício. É um prêmio à inadimplência”, adverte o secretário.

Refis, Paes e Paex são apenas os três mais conhecidos programas de parcelamento de dívidas tributárias federais, mas Cardoso chama a atenção para outros igualmente “deseducadores”. Sempre que aparece uma oportunidade, um parlamentar aproveita a chance para apresentar uma emenda com esse objetivo. Recentemente, na tramitação da lei que criou a loteria Timemania, as entidades filantrópicas foram beneficiadas.

Os prefeitos puderam, em 2005, refinanciar as dívidas previdenciárias na conversão em lei da “MP do Bem”, editada para incentivar investimentos voltados à exportação. Os governadores tiveram tratamento igual na aprovação da lei que criou a Super Receita, em 2007. Micro e pequenas empresas puderam parcelar débitos quando o Congresso aprovou os regimes tributários do Simples Federal, em 1996. Dez anos depois, em 2006, veio a ampliação, que resultou no Simples Nacional, acompanhado de novo refinanciamento.

“Nas adesões há muitos contribuintes sérios e bem intencionados, mas uma quantidade expressiva quer apenas postergar sua vida errante e obter certidão negativa para participar de licitações, conseguir financiamentos e realizar transações imobiliárias”, lamenta Cardoso. Os que vêm honrando o compromisso assumido pagaram, no âmbito do Refis, R$ 742 milhões em 2007. Nesse período, o Paes registrou arrecadação de R$ 3,56 bilhões e o Paex levou R$ 1,56 bilhão aos cofres federais.

Cardoso informa que, além desses programas, a Receita tem à disposição dos contribuintes parcelamentos ordinários, que dividem passivos tributários em até 60 vezes. A mais recente tentativa do que já está sendo chamado de “Refis 4” está na Câmara. O Valor revelou que o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), determinou a criação de comissão especial para analisar projeto apresentado em 2005 pelo então líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN). A proposta regulamenta parcelamento de débitos com a Receita, inscritos ou não em dívida ativa. Dessa vez, as beneficiadas são empresas que se encontram em processo de recuperação judicial. Se aprovado o projeto, será concedido prazo de seis anos para devedores em geral e sete anos para micro e pequenas empresas.

O secretário-adjunto da Receita critica a iniciativa e pondera que o Estado não pode estimular as empresas ao mau uso do instrumento da recuperação judicial. Na antiga concordata, o crédito tributário só perdia em importância para as verbas trabalhistas. Na nova lei de falências, outros créditos ganharam status como, por exemplo, os com garantia real.



“Para o fisco, é interessante que a empresa continue ativa para pagar o passivo tributário. Mas se uma pessoa jurídica não consegue se recuperar com os benefícios da nova lei, já está na missa de sétimo dia”, avalia Cardoso. Ele alerta para o fato de que, mesmo com sobrevida efêmera, a empresa que não paga tributos ou fornecedores goza das vantagens da concorrência desleal.

Fonte: Audi Factor

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