Indícios e circunstâncias reais contam na apuração do salário extra-folha




Nesse contexto, a Turma confirmou sentença que determinou a integração dos valores que constam nos envelopes ao salário do reclamante, em cada mês trabalhado, devendo ser tomada a média dos pagamentos feitos nos 12 meses anteriores para cálculos de férias e 13º salário. (AP nº 00301-2008-109-03-00-8)

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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