Indústrias têxteis de SP estão livres de novo FAP

ALESSANDRO CRISTO


As empresas continuam contando com a Justiça para impedir o aumento da alíquota de contribuição previdenciária a ser paga em 2010. Com a mudança no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) feita pela Previdência Social no fim do ano passado, há quem tenha um aumento de até 100% na parcela patronal ligada aos riscos de acidentes de trabalho. Por isso, o Sinditextil, que representa indústrias ligadas à confecção no estado de São Paulo, pediu e conseguiu uma liminar impedindo que suas filiadas sofram os aumentos.


A decisão é da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixa claro não concordar com a falta de clareza do novo método. “Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.” Por isso, para a juíza, enquanto a Previdência não publicar oficialmente de que forma os Riscos Ambientais do Trabalho passaram a ser apurados, fica obrigada a cobrar da forma antiga. A decisão foi obtida pelo advogado Helcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.


O Decreto 6.957/09, editado em setembro, é o responsável pelo descontentamento. A norma mudou a maneira como incidem os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — que variam em função do Fator Acidentário de Prevenção — no valor final da contribuição previdenciária. O novo cálculo, válido a partir de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O assunto é detalhado pela Lei 8.212/91. Em 2003, a Lei 10.666 criou o cálculo do RAT.


A definição do FAP leva em conta os acidentes informados pela empresa no anterior, que geraram o pagamento de benefícios previdenciários aos empregados acidentados. É justamente isso que está intrigando as empresas. A reclamação é que o cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e lista alguns eventos de acidentes registrados em nome da empresa, mas não explica o método usado. A variável da Previdência se baseia na gravidade e na frequência dos incidentes, mas não revela como essa classificação é feita.


Em maio, o Ministério da Previdência Social baixou a Resolução 1.308/09, em conjunto com o Conselho Nacional da Previdência Social. Nela, listou os percentuais referentes à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes para o fisco. Os critérios para as alíquotas dependem de cada caso e, por isso, apenas o contribuinte pode saber o que influenciou na sua situação. São esses dados que ainda não foram liberados pela Previdência. A data para a entrada de recursos administrativos contra o índice fixado expirou na última terça-feira (12/1).


Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria, as mudanças feitas no seguro de acidente de trabalho devem gerar aumentos de até 200% nos custos das empresas com seguro. Das 1,3 mil atividades econômicas catalogadas pela Receita Federal, 866 serão afetadas pelas alterações.


A justificativa do governo para a criação do novo cálculo é o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008, divulgado no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, no fim do ano passado. Os casos de incapacidade permanente decorrente de tarefas profissionais também aumentaram. Foram 28,6% a mais em 2008, em comparação a 2007. Em todos os casos, é a Previdência Social quem tem de pagar os benefícios mensais aos trabalhadores.


Reação em cadeia


Antes da liminar concedida pela Justiça paulista às indústrias têxteis paulistas, a Justiça Federal de Santa Catarina já havia dado duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança.


O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”. Por isso, a criação de uma “alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração”, acarreta em uma enorme insegurança jurídica no cenário tributário. 

Fonte: Conjur

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