IPTU progressivo é cobrado em execução

Contribuintes paulistanos que discutem a constitucionalidade da progressividade do IPTU na Justiça têm sido cobrados por meio de execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Paulo. A cobrança é feita mesmo nos casos em que há depósito judicial dos valores em discussão. Advogados afirmam que é uma estratégia jurídica adotada pela procuradoria para impedir que as ações contra a progressividade cheguem ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Com a estratégia, a conta fica mais cara para o contribuinte que sofre uma execução fiscal. Nesse caso, deve pagar o tributo devido com acréscimo de multa de 50% e juros de 1% ao mês. Já os depósitos judiciais são corrigidos apenas pela Taxa Referencial (TR) – este ano de 0% – mais 0,5% ao mês. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já começou a proferir decisões que afastam essas execuções. Em outubro, a 14ª Câmara de Direito Público decidiu que a execução fiscal é inviável diante da suspensão da exigibilidade do crédito por meio de depósito judicial. Da decisão cabe recurso.


A briga contra a progressividade do IPTU é antiga. Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade. Isso exigiu a edição da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, autorizando a progressividade. Em 2006, o Supremo chegou a julgar o tema novamente entendendo que, com a emenda, o mecanismo passou a ser constitucional. Mas só uma decisão do Plenário da Corte vai colocar um ponto final na discussão.


Depois da última decisão do Supremo, o escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados optou por desistir de todas as ações sobre a progressividade do IPTU. E pediu a conversão dos depósitos judiciais em renda. O problema é que, segundo o advogado Roberto Ribeiro, mesmo assim, a prefeitura manteve as execuções fiscais. “Ao verificar que não houve pagamento do IPTU progressivo, a prefeitura manda a cobrança para a PGM, que entra com a execução fiscal”, diz. O escritório já conseguiu decisão favorável à empresa no TJSP, mas o desembargador Geraldo Xavier da 14ª Câmara de Direito Público exigiu a comprovação do depósito integral para suspender a exigibilidade do tributo.


Por nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos declarou apenas que aplica a Súmula nº 239 do STF. Ela determina que se uma decisão declara a cobrança do imposto progressivo em determinado ano como indevida, isso não quer dizer que a mesma decisão valeria também, automaticamente, para a cobrança do imposto de anos posteriores.


Isso exige que o contribuinte ajuize uma ação judicial relativa a cada ano de cobrança do IPTU. O advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher, tem cerca de oito ações com esse problema. No caso, são ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade da Emenda nº 29 para todos os exercícios de IPTU. “A Súmula 239 só se aplica se o questionamento é específico”, argumenta.


Para o advogado Kyioshi Harada, ex-procurador municipal em São Paulo, a informatização dos processos vem facilitando o uso da estratégia jurídica da PGM. “Toda ação questionando a progressividade é barrada pelo sistema por causa da constitucionalidade da Emenda 29”, diz. “A PGM faz uso da Súmula 239 para impedir que os processos subam ao STF.” A PGM acompanha hoje cerca de 850 mil execuções fiscais. A maioria envolvendo valores de IPTU.


Laura Ignacio 

Fonte: Valor Econômico

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