IR 2008: vale a pena declarar dependente que possui renda?

Você já começou a preparar a sua declaração do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007) e ainda não sabe ao certo como desfrutar das deduções permitidas por lei no que se refere aos seus dependentes.

Vantagens e desvantagens
É certo que quanto mais despesas dedutíveis você tiver, maiores serão as suas chances de receber a restituição do imposto, afinal, a sua base para cálculo para a incidência do tributo se torna cada vez menor. Além de despesas com contribuições previdenciárias e aposentadorias para pessoas acima de 65 anos, por exemplo, também é possível deduzir despesas com dependentes, instrução e saúde.

Mas ao declarar em conjunto, isto é, declarando as despesas com seus dependentes, apesar da vantagem de se poder deduzir todos os seus gastos, corre-se o risco de aumentar a base de tributação caso o dependente tenha renda tributável, uma vez que todas as rendas devem estar somadas na declaração.

Suponhamos aqui um caso de um filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, portanto, abater R$ 1.584,60 por dependente e as despesas integrais com saúde (os planos de saúde). Porém, se os pais deste contribuinte possuem renda tributável, isto é, também são contribuintes do imposto de renda, então todas as rendas serão somadas (filho, pai e mãe) e neste caso as deduções passam a ser insignificantes diante de toda a renda levantada.

Programa exige informações claras
Por esta razão, é muito importante que, antes de enviar a declaração de IR, o contribuinte faça uma simulação com as duas situações: declarando em conjunto com seus pais como dependentes ou declarando sozinho, sem lançar as despesas com dependentes e planos de saúde como gastos dedutíveis. Para dependentes isentos do imposto de renda, a declaração em conjunto passa a ser mais vantajosa, pois não há renda tributável para ser somada à renda do declarante.

Vale lembrar que existem campos específicos no formulário de preenchimento da declaração de IR destinados ao lançamento da renda tributável e não-tributável ( salário, pensão alimentícia, caderneta de poupança etc.) e do CPF de cada dependente. Além disso, a partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos – no ano passado a obrigatoriedade era para maiores de 21 anos e, nos anos anteriores, essa informação era facultativa. Portanto, uma vez decidido que irá colocar dependentes na declaração, todas as informações devem estar bem claras.

Só para quem declara pelo modelo completo
Por último, convém destacar que as deduções discutidas acima no imposto de renda só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 11.669,72.

Fonte: Audi Factor

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