JT reconhece vínculo entre clínica e fisioterapeuta admitida como sócia para burlar leis trabalhistas



art. 3º da CLT, sobretudo a subordinação jurídica, cumpre reconhecer como de emprego a relação jurídica havida entre as partes, ainda que sob a roupagem de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, na qual o empregado ingressa formalmente como sócio” – concluiu o desembargador.


Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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