JT reconhece vínculo entre vendedor de consórcio e concessionária de motocicletas




artigo 3º da CLT e declarou o vínculo de emprego entre as partes, mantendo a condenação da ré ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes do contrato de trabalho. (RO nº 00885-2008-140-03-00-3)

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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