A mudança dos processos administrativos de empresas da extinta Secretaria da Receita Previdenciária para a Receita Federal do Brasil também pode ser benéfica para os contribuintes. Como a jurisprudência do órgão se baseia na legislação tributária federal, temas em que as empresas eram derrotadas na Previdência podem ganhar novos entendimentos. |
Segundo os advogados Maria Isabel Tostes da Costa Bueno e Caio Taniguchi, do escritório Mattos Filho Advogados, já é possível notar a diferença. Eles afirmam que, em casos de falta de clareza em autuações da Super-Receita, o Conselho de Contribuintes, segunda instância dos recursos administrativos, tem determinado o cancelamento das cobranças por existência de “vício”, o que não acontecia no antigo Conselho de Recursos da Previdência Social. Além disso, segundo os advogados, em casos de falta comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias, o Conselho de Contribuintes tem pedido a verificação individualizada dos pagamentos, para apurar a possível quitação. “O antigo conselho da Previdência obrigava a um novo recolhimento e arbitrava uma nova base de cálculo”, afirma Taniguchi. |
Outra questão que pode ter mudanças é a da cobrança de multas de mora pela ausência de pagamento de contribuições, quando a comprovação desse pagamento ainda é discutida na Justiça. Segundo a advogada Maria Isabel, que esteve presente a sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes sobre o tema, há uma grande discussão entre os conselheiros. “Alguns ponderaram que não caberia cobrança de multa se o pagamento está sendo discutido no Judiciário”, afirma. De acordo com ela, o conselho tem decidido que sejam feitas novas diligências em primeira instância para apurar os pagamentos. “No Conselho da Previdência, usavam um parecer do Ministério da Previdência Social para indeferir o pedido. Era como uma súmula formada sem discussão jurídica entre as partes”, explica. |
Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, aproximadamente oito mil processos previdenciários já aguardam julgamento no Conselho de Contribuintes. |
Fonte: Valor Econômico
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