Jurisprudência do conselho pode favorecer contribuinte





A mudança dos processos administrativos de empresas da extinta Secretaria da Receita Previdenciária para a Receita Federal do Brasil também pode ser benéfica para os contribuintes. Como a jurisprudência do órgão se baseia na legislação tributária federal, temas em que as empresas eram derrotadas na Previdência podem ganhar novos entendimentos.



 





Segundo os advogados Maria Isabel Tostes da Costa Bueno e Caio Taniguchi, do escritório Mattos Filho Advogados, já é possível notar a diferença. Eles afirmam que, em casos de falta de clareza em autuações da Super-Receita, o Conselho de Contribuintes, segunda instância dos recursos administrativos, tem determinado o cancelamento das cobranças por existência de “vício”, o que não acontecia no antigo Conselho de Recursos da Previdência Social. Além disso, segundo os advogados, em casos de falta comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias, o Conselho de Contribuintes tem pedido a verificação individualizada dos pagamentos, para apurar a possível quitação. “O antigo conselho da Previdência obrigava a um novo recolhimento e arbitrava uma nova base de cálculo”, afirma Taniguchi.



 





Outra questão que pode ter mudanças é a da cobrança de multas de mora pela ausência de pagamento de contribuições, quando a comprovação desse pagamento ainda é discutida na Justiça. Segundo a advogada Maria Isabel, que esteve presente a sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes sobre o tema, há uma grande discussão entre os conselheiros. “Alguns ponderaram que não caberia cobrança de multa se o pagamento está sendo discutido no Judiciário”, afirma. De acordo com ela, o conselho tem decidido que sejam feitas novas diligências em primeira instância para apurar os pagamentos. “No Conselho da Previdência, usavam um parecer do Ministério da Previdência Social para indeferir o pedido. Era como uma súmula formada sem discussão jurídica entre as partes”, explica.



 





Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, aproximadamente oito mil processos previdenciários já aguardam julgamento no Conselho de Contribuintes.

Fonte: Valor Econômico

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