As verbas recebidas em razão de adesão a programa de incentivo à aposentadoria possuem natureza indenizatória. Assim, não há incidência do Imposto de Renda sobre elas.
O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que acatou pedido de uniformização interposto contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Paraná. A sessão foi feita na última segunda-feira (28/7). O relator da matéria na TNU foi o juiz federal Leonardo Safi de Melo.
Em 28 de maio passado, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que incide Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. O caso em discussão envolveu uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional.
Enquanto a 1ª Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estava sujeito à incidência de IR, a 2ª turma teve entendimento contrário.
A decisão da 1ª Seção do STJ unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas.
Fonte: Conjur