A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.
De acordo com levantamento da IOB, entre os erros mais freqüentes, estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!
Informações incompletas
Sobre os principais erros na hora de preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis, informações incompletas ou a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha.
Entre os principais erros estão:
Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas da IOB:
O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
Os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.
Malha fina
No ano passado, de acordo com dados da Receita Federal, 479.712 declarações do IR 2007 caíram na malha fina.
Do total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de rendimentos. “Não informaram à Receita Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de imobiliárias”, afirmou, na época, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, responsável pela divulgação dos dados.
Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras situações
Fonte: Audi Factor