Mantida decisão que determinou a penhora de parte do faturamento de hotel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal da rede de Hotéis Othon S/A. A empresa havia indicado a penhora de seus elevadores, o que foi considerado inaceitável por implicar o desligamento do bem indicado e por inviabilizar a atividade fim da empresa.

O TJRJ entendeu que a penhora da receita do hotel não compromete a respectiva atividade empresarial, não ofendendo, assim, o princípio da execução menos gravosa.

Ao interpor o agravo de instrumento (tipo de recurso) no STJ, a empresa apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil (CPC), alegando ser indevida a penhora sobre o faturamento sem que antes tenha sido buscado outro bem penhorável. Afirma, ainda, que a referida penhora equivale à penhora da empresa e não sobre o dinheiro, como entendeu equivocadamente o acórdão recorrido.

Ao analisar o pedido, a ministra relatora Denise Arruda, da Primeira Turma do STJ, assinalou que o agravo de instrumento não merecia ser provido porque incidia a Súmula 7 do Tribunal (reexame de provas). A ministra também destacou que não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. Com esse entendimento, a relatora decidiu que o acórdão do TJRJ não merecia reparo.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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