Moça Fiesta e Fiesta Bebidas podem conviver harmonicamente no mercado, diz STJ

A Nestlé do Brasil conseguiu manter o registro da marca Moça Fiesta nos produtos relativos a doces e coberturas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o procedimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que havia cancelado o registro da marca no país.

O pedido de anulação da marca ao INPI foi formulado pela Agrícola Fraiburgo S.A., empresa que fabrica sucos, xaropes e bebidas fermentadas. Segundo essa empresa, a marca Moça Fiesta provocava dúvidas no consumidor quando expostos nas prateleiras dos mercados.

A lei que rege a matéria é a de número 9.279/96 e, segundo o relator do caso no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, não há razão para confusão. “É possível a existência harmônica das duas marcas, ainda que a mais recente contenha a reprodução da mais antiga”, alegou.

Para impedir o registro de uma marca, são necessários três requisitos: imitação ou reprodução no todo ou em parte de uma marca ou com acréscimo de marca alheia; semelhança ou afinidade entre produtos; ou a possibilidade de confusão ou dúvida no consumidor. Para os ministros da Terceira Turma, os produtos oferecidos pelas duas empresas são bem distintos e não provocam dúvida alguma.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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