A Medida Provisória 413/08, que instituiu o aumento da CSLL e IOF para compensar o fim da CPMF, traz escondida a vedação do uso desses créditos em vários segmentos a partir de maio.
São Paulo/SP – Distribuidores, comerciantes atacadistas e varejistas de produtos como gasolina, farmacêuticos, de perfumaria, de higiene pessoal, máquinas e autopeças estão procurando escritórios de advocacia para aproveitar créditos das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). A Medida Provisória 413/08, que instituiu o aumento da Contribuição Social ao Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Movimentação Financeira (IOF) para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), traz escondida a vedação do uso desses créditos por esses segmentos a partir de maio. “Em compensação, a MP admite a anterior legalidade desses créditos, o que não era expresso em lei”, afirma a advogada Fernanda Possebon Barbosa, do escritório Braga & Marafon.
O advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, explica que a receita derivada da aquisição por esses segmentos era tributada a alíquota zero de PIS/Cofins. Assim, essas empresas acumulavam saldo credor das contribuições. “Esse saldo só poderá ser usado para pagamento de tributos federais até o fim de abril. E não vejo como questionar na Justiça essa nova vedação”, diz o advogado.
Fernanda afirma que várias distribuidoras de gasolina e medicamentos estão procurando o escritório para usar os créditos acumulados até agora. “São empresas conservadoras que preferiam não arriscar fazer a compensação do saldo credor, sem apoio em legislação. “Com a MP, a Receita admite que eles podem ser usados para compensação com tributos federais. Isso pode ser feito pelo programa da Receita PERDCOMP”, explica a advogada.
Antes da MP, o escritório chegou a ter que ir à Justiça para que clientes pudessem fazer essa compensação. “Temos decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) autorizando o uso desse crédito para distribuidor”, diz Fernanda. A advogada diz que essas empresas podem compensar créditos obtidos em operações realizadas de cinco anos atrás até 31 de abril.
Retenção na fonte
A advogada Raquel Marcos Simões, também do Braga & Marafon, chama atenção para a possibilidade do uso de crédito de PIS/Cofins retido na fonte na MP 413/08. “Isso quando a empresa tiver excesso de créditos de PIS/Cofins retido na fonte em relação aos débitos a pagar no mês”, diz a advogada.
O uso desses créditos também não são limitados ao PIS/Cofins. “Quando a empresa tiver saldo credor de PIS/Cofins retido na fonte e não tiver o que recolher em relação a essas contribuições poderá usar esse saldo para o pagamento de outros tributos federais”, comenta Raquel. Geralmente, são prestadores de serviços os que retém PIS/Cofins na fonte.
Para o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaia Advogados, quanto aos créditos de PIS/Cofins retido na fonte, a MP só tornou expresso aquilo que era previsto implicitamente pela legislação. Mas o advogado admite que algumas delegacias da Receita entendiam que a compensação não era permitida. “Agora, a MP deixou claro o assunto”, diz o advogado. Nunes afirma, porém, que somente os créditos decorrentes de operações realizadas após a publicação da MP – 3 de janeiro deste ano – são assegurados pela medida.
Ação na Justiça
A MP 413 também deixa explícito que incide PIS/Cofins-importação na utilização de embarcação em atividade mista de transporte de cargas e pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade. Nunes acredita que esse item pode ser questionado na Justiça.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre transporte aéreo internacional. Acredito que os fundamentos dessa ação direta de inconstitucionalidade possam ser aplicados para questionar o PIS/Cofins-importação em juízo”, alega Nunes.
Fonte: Audi Factor