Não incide INSS sobre indenização do vale-transporte

artigo 458 da CLT e do artigo 5º, do Decreto n° 8.212/91, do Regulamento da Previdência Social.



Lei n° 7.418/85), afasta a natureza salarial do benefício apenas quando concedido nas condições e limites nela definidos. Só que, no caso específico, o vale-transporte está sendo pago em dinheiro, após a rescisão contratual e em razão de acordo judicial.



Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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