Marina Diana
A Lei Federal nº 11.529/07, publicada, no Diário Oficial da União na última terça-feira, vai beneficiar empresas dos ramos têxtil, automobilístico e calçadista.
Com a nova legislação, elaborada para compensar setores prejudicados pela valorização da moeda brasileira, as empresas contribuintes poderão usufruir integralmente do desconto de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) imediatamente após a aquisição de máquinas e equipamentos.
Antes da lei, os créditos eram realizados parceladamente, ou seja, quando uma indústria comprava uma máquina, a compensação era considerada a partir da compra e o desconto nos créditos era concedido de forma parcelada. Agora, a empresa tem a opção de fazer uso desse crédito no mesmo mês em que adquiriu o bem.
“Sem dúvida, há um benefício financeiro na antecipação dos créditos. Antes, o benefício demorava muito”, explica o tributarista Douglas Bernardo Braga, do Martinelli Advocacia Empresarial.
O tributarista esclarece que a lei também determina a redução à zero das alíquotas de PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de vendas de veículos terrestres e marítimos, conforme as especificações da Tipi (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ou seja, veículos destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, também são beneficiados com a nova lei.
Apesar da antecipação dos créditos facilitar o giro comercial das empresas, Braga lamenta o fato de o benefício ter ficado restrito a alguns ramos comerciais, apesar de vários se comportarem da mesma forma no âmbito tributário.
“O governo poderia ter aproveitado a oportunidade para estender essa previsão não só para esses ramos de atividades. Todos os contribuintes do PIS e Cofins não cumulativos poderiam ter sido contemplados. Acredito que o setor calçadista, por exemplo, está enquadrado no benefício por demandar muitos investimentos em bens de capital”, diz.
Retroatividade
O tributarista explica que a lei demorou em ser publicada porque o tema já tinha sido tratado em matéria idêntica, na MP (Medida Provisória) nº 382/07.
última Instância
Para muitos, o benefício deve respeitar o princípio da retroatividade benéfica da lei. Assim, empresas que adquiriram bens antes de 23 de outubro poderiam reivindicar o benefício na Justiça. Mas o advogada Douglas Bernardo Braga afirma que não será fácil.
“A Receita Federal não deve aceitar esse posicionamento, o que demandaria eventuais questionamentos futuros pelas empresas. Elas terão que brigar com o Fisco. Ainda não existe nenhum pronunciamento a respeito, mas há uma tendência de que ele não aceite essa extensão desde 24 de julho”, comenta o especialista.
Fonte: Netlegis